Nos últimos meses foi votada, aprovada e sancionada pelo Legislativo e Executivo nacionais a Lei nº 14.439. O texto atualiza e prorroga até 2027 a Lei 11.438, de 2006, mais conhecida como Lei Federal de Incentivo ao Esporte, que chegaria ao fim em 2022. Mas, as novidades não param por aí: além da prorrogação, a LIE também ganhou uma série de alterações que, sem dúvidas, impactarão o cenário de projetos voltados para o esporte em todo o país. Vamos conhecê-las?
Aumento no valor de captação
Uma mudança significativa da nova redação LIE é o aumento no valor do limite dedutível para projetos esportivos e para esportivos. No caso de doadores pessoa física, o percentual sobe de 6% para 7% do Imposto de Renda. Para empresas, ocorre um aumento de 1% para 2%.
Segundo Marcelo Sena, diretor executivo da Movimenta Brasil, “o impacto considerável será o financeiro. Hoje é 1% e vai passar para 2%. E para projetos que vão promover a inclusão social será 4%, igual a Rouanet.” No entanto, é importante lembrar que o percentual de 4% irá somar os dois mecanismos de incentivo fiscal, a LIE e a Lei Rouanet. “Estamos aguardando agora a publicação pelo governo federal da portaria que irá regumentar as novidades”, explicou Marcelo.
Novo rol de organizações atendidas
Além de aumentar o valor com potencial de ser captado, a nova LIE traz também uma diversidade maior nas instituições que podem pleitear a captação, incluindo, agora, escolas de ensino fundamental, médio e superior, desde que sejam organizações sem fins lucrativos. Este novo grupo junta-se ao público já atendido pelo antigo texto, que abarcava pessoas jurídicas sem fins econômicos de natureza esportiva.
A Lei nº 14.439 passa a vigorar no dia 1º de Janeiro de 2023. Se sua organização está apta a propor um projeto dentro da nova Lei de Incentivo ao Esporte, a Movimenta Brasil pode te dar todo o apoio e expertise necessária para navegar pelo desenvolvimento de projetos esportivos.
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